DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 038/2002 de 30.04.2002

"Indica prioridades de investimento ao FEHIDRO

referente ao orçamento 2002 e dá outras providências"

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 036/2002, de 01.03.2002 que estabeleceu as diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-BPG;

Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -FEHIDRO, referente ao orçamento de 2002 no valor de R$ 662.361,66 (seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), conforme Deliberação CRH n.º 01/2002, de 02/04/2002, que disponibiliza os índices de distribuição e Deliberação COFEHIDRO que aprovou o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para o ano 2002;

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação dos recursos com base em seu plano de recursos hídricos;

Considerando a apreciação de projetos, serviços e obras para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO que foram protocoladas até a data de 10.04.2002 na Secretaria Executiva do CBH-BPG para serem analisadas e avaliadas;

Considerando os trabalhos desenvolvidos pela CT-PLAGRHI que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, bem como as propostas rejeitadas por não cumprirem as normas do Manual de Procedimentos Operacionais;

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 037/2002, de 30.04.2002, que recomenda ao COFEHIDRO a transformação do montante de R$ 51.792,55 (cinqüenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) de custeio para investimento elevando o valor total a ser distribuído para R$ 714.154,21 (setecentos e catorze mil, cento e cinqüenta e quatro reais e vinte um centavos).

 

Delibera:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO no valor de R$ 714.154,21 (setecentos e catorze mil, cento e cinqüenta e quatro reais e vinte um centavos) serão distribuídos na forma priorizada na tabela 3 "Ordem de Prioridade e divisão dos Recursos disponíveis" (anexo II) com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2º - As solicitações ficam classificadas de acordo com a Tabela 2 (anexo II) por ordem de prioridade e descriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

I – OBRAS

  1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Estação de Tratamento de Esgotos - ETE (E); 30 (P); R$ 592.356,10 (quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e dez centavos ) (VG); R$ 207.808,14 (duzentos e sete mil, oitocentos e oito reais e catorze centavos) (C); R$ 384.547,96 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) (FP).
  2. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Estação de Tratamento de Esgotos – ETE (E); 30 (P); R$ 439.475,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) (VG); R$ 109.868,75 (cento e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) (C); R$ 329.606,25 (trezentos e vinte nove mil, seiscentos e seis reais e vinte cinco centavos) (FP).

II. OUTRAS OBRAS E MAQUINÁRIOS

01- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR (T); Aquisição de Retroescavadeira (E); 32 (P); R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) (VG); R$ 31.930,00 (trinta e um mil, novecentos e trinta reais) (C); R$ 71.070,00 (setenta e um mil e setenta centavos) (FP).

02- PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (T); Aquisição de Retroescavadeira (E); 30 (P); R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) (VG); R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) (C); R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) (FP).

03- PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI (T); Aquisição de Retroescavadeira (E); 29 (P); R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) (VG); R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (C); R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) (FP).

 

III. OUTROS SERVIÇOS E PROJETOS

01- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS (T); Compra de equipamentos para monitoramento da qualidade e quantidade dos Recursos Hídricos (E); 19 (P); R$ 121.500,00 (cento e vinte um mil e quinhentos reais) (VG); R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) (C); R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (FP).

02-INSTITUTO FLORESTAL (T); Levantamento da vegetação natural e reflorestamento e constituição de base cartográfica georeferenciada da BPG (E); 17 (P); R$ 23.321,20 (vinte e três mil, trezentos e vinte um reais e vinte centavos); R$ 7.321,20 (sete mil, trezentos e vinte um reais e vinte centavos) (C); R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) (FP).

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na Tabela 3 (anexo II) os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 2º - Inciso I - Alíneas 01 e 02.

Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira, para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos ao caput, os recursos deverão ficar à disposição do CBH-BPG para serem redistribuídos.

Artigo 4º - A direção do CBH-BPG deverá solicitar ao COFEHIDRO a devolução à conta geral do FEHIDRO de R$ 51.792,55 (cinqüenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), já disponível ao CBH-BPG em conta corrente até 2001, para serem alocados como verba de investimento para atendimento integral do projeto da Estação de Tratamento de Esgoto no município de Guaraci.

Artigo 5º - O presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador ou aqueles classificados logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 6º - Fica estipulado prazo de 20 (vinte) dias para que os tomadores contemplados protocolem o projeto executivo junto a Secretaria Executiva do CBH-BPG.

Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 30 de abril de 2002.